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  • Foto do escritorVivianne Geber

Missão: Sem licença para matar

Atualizado: 5 de jul. de 2018

007 à parte, licença para matar é uma piada.

Essa bobagem começou em razão da nova lei que alterou o Código Penal Militar no ano passado e retirou da competência do Júri, transferindo para a competência da Justiça Militar da União, o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares das Forças Armadas em determinados contextos (e apenas nesses contextos!).

Sim, é uma exceção à regra, pois os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum, ou seja, pelo Júri, nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil.

Mas confesso que até agora não entendi a história de licença para matar.

Não vai haver julgamento se um militar cometer um crime então?

Ora, claro que vai. Pela Justiça Militar, que é bem mais célere — não demora mil anos até o crime estar prescrito e o criminoso sair ileso —; que, do mesmo modo da Justiça Comum, respeita os preceitos do devido processo legal e do amplo direito de defesa previstos na Constituição; que é especializada, tal qual a Justiça do Trabalho e a Eleitoral, com seus tribunais próprios.

Além do mais, sendo a Justiça Militar composta também (e não somente) por militares, ao contrário do que se pensa, o rigor é maior — um mal julgamento trará graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis.

E para quem ainda acha que Justiça Militar é coisa de Brasil, o próprio Comitê de Direitos Humanos da ONU destaca que as disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos — aquele que o governo brasileiro aderiu em 1992, bem depois da promulgação da Constituição — são aplicadas a todos os tribunais e cortes de justiça, “sejam eles ordinários ou especializados, civis ou militares”.

Palavra do Direito Internacional Humanitário.


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